LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.796, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.796, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 15 e o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 5046.00/2003, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz; considerando ainda, o processo administrativo nº 25351.142128/2004-77, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto MICOFENOLATO MOFETIL, 500 mg, lotes TWI 303, TWI 304, fabricação agosto/03; lotes TWI 3005, TWI 3006, TWI 3007, TWI 3008, TWI 309, TWI 3010, TWI 3011 E TWI 3012, fabricação setembro/03, importados pela empresa Cellofarm Ltda, estabelecida à Rodovia BR 101, KM 271, Carapina, Serra/ES, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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