LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.783, de 06 de novembro de 2003

  por

Resolução – RE nº 1.783, de 06 de novembro de 2003
D.O.U de 07/11/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando Laudo de Análise nº 1363.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Clofazimina, cápsula, lote 0111593, data de fabricação 01/11/2001, data de validade 30/11/2003, fabricado pela empresa PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, localizada à Av João Dias nº 1084 – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

Outras: