LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.780, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.780, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise nº 246/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Prodofenaco S, comprimidos revestidos, 50 mg, lote 0205086, data de fabricação 05/2002, data de validade 05/2007, fabricado pela empresa Prodotti Laboratório Farmacêutico Ltda., localizada à Av. João Dias, 1084, Santo Amaro – São Paulo – SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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