LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.779, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.779, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise n.º 28/2004, 62/2004, 61/2004, emitidos pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, que apresentou insatisfatoriedade nos teores de Captopril e Dissulfeto de Captopril; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 370/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto LEPEMC CAPTOPRIL 25 mg, comprimido, Lotes nº 030803, 031201 e 031204, fabricados em 26/08/03, 01/12/03 e 02/12/03, respectivamente, com validade de 2 anos a partir das datas de fabricação, produzido pela empresa Fundação Universidade Estadual de Maringá – LEPEMC, localizada na Av. Colombo, nº5790 – Campus Universitário – Maringá/PR, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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