LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.778, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.778, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo n.º 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo n.º 14 do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 425/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, dos produtos MEL E ALHO COMPOSTOS e AROEIRA COMPOSTOS fabricados pela empresa SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDÃO, CNPJ n.º 01.880.352/0001-94, localizada na Rua Áurea Moura Ribeiro, 120 – Catingueira – Campina Grande/PB, por estar produzindo e comercializando medicamentos sem os devidos registros concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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