LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.731, de 28 de outubro de 2004

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Resolução – RE nº 1.731, de 28 de outubro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e;considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Anvisa n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seu parágrafos da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando o Laudo de Análise nº 4041/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Genotak, comprimidos revestidos, 150 mg, lote 1397, data de validade 09/2005,fabricado pela empresa Laboratório Genoma – Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda., localizada à R. VPR 03 – Qd 2D, Módulo 3,4 e 5, DAIA, Anápolis -GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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