LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.730, de 28 de outubro de 2004

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Resolução – RE nº 1.730, de 28 de outubro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e;considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Anvisa n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seu parágrafos da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando o Laudo de Análise nº 2728.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS – Fundação Oswaldo Cruz, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Genosept, comprimidos, 400 mg, lote 1231, data de validade 06/2005,fabricado pela empresa Laboratório Genoma – Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda., localizada à R. VPR 03 – Qd 2D, Módulo 3,4 e 5, DAIA, Anápolis -GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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