LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.729, de 28 de outubro de 2004

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Resolução – RE nº 1.729, de 28 de outubro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e;considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Anvisa n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando o Auto de Infração Sanitária nº 468/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto BUCHINHA DO NORTE, produzido pela empresa Indústria de Produtos Naturais Deshydrater Ltda.,CNPJ nº 82.226.754/0001-29 localizada à Rua Norberto Alcântara Padilha, nº 247 – Parque Industrial I – Campo Mourão/PR, por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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