Resolução – RE nº 1.728, de 28 de outubro de 2004
Resolução – RE nº 1.728, de 28 de outubro de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e;considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o§ 1º art. 148 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 392/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto COUMADIN, 1mg, comprimidos, lote 146080, fabricado em 02/2003, com validade até 02/2006, produzido pela empresa BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA, localizada na Rua Carlos Gomes, nº 924 – Santo Amaro – São Paulo/SP, por não atenderem as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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