LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.722, de 22 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.722, de 22 de outubro de 2003
D.O.U de 23/10/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando §1º do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a republicação da Resolução-RE nº 1.609, procedida na página 53, da Seção 1, do DOU n.º 196, do dia 09 de outubro de 2003, tendo em vista a mesma ter saído com incorreção do nº do lote do produto Glicose 25%, da empresa ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 45951.514/0002-41, localizada na Avenida Independência, n.º 2.541, Bairro Eden, Sorocaba/SP, mantendo-se, assim, a publicação original da citada resolução, ocorrida em 03 de outubro de 2003, DOU n.º 192, Seção 1, página n.º 74, na qual consta o n.º correto do lote do produto, qual seja 0140A, determinado apreender como medida de interesse sanitário, por não atender às exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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