LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.638, de 08 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.638, de 08 de outubro de 2003
D.O.U de 09/10/2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, Inciso XI, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999;

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando o §1º do art. 6º, da Lei nº 8.080, que define o caráter preventivo da vigilância sanitária;

considerando ainda o art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Suspender, como medida de interesse sanitário, a manipulação de produtos contendo substâncias de baixo índice terapêutico, relacionadas no Anexo e seus sais ou derivados.

Art. 2º. Excluem-se desta resolução a manipulação de formas farmacêuticas em apresentações para uso tópico e as formas farmacêuticas líquidas em solução para uso oral, quando aplicáveis.

Art. 3º Fica revogada a Resolução -RE nº 1.621, de 3 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 193, de 6 de outubro de 2003, seção 1, pág. 71.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO
Ácico valpróico
Aminofilina
Carbamazepina
Ciclosporina
Clindamicina
Clonidina
Clozapina
Digoxina
Disopiramida
Fenitoína
Lítio
Minoxidil
Oxcarbazepina
Prazosin
Primidona
Procainamida
Quinidina
Teofilina
Verapamil
Varfarina

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