LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.624, de 06 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.624, de 06 de outubro de 2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada, no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os arts. 8º e § 1º do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário a suspensão de comércio e uso, dos lotes nº.s 02103720 e 03062004 do produto ANFOTERICINA B Ampola 500mg, fabricado pela empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda., localizada na Rodovia Itapira – Lindóia, Km 14 Itapira/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos específicos constantes do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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