LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.609, de 01 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.609, de 01 de outubro de 2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

considerando §1º do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do Lote n.º 0140A, validade 06/2004, do medicamento Glicose 25%, da empresa ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 45951.514/0002-41, localizada na Avenida Independência, n.º 2541, Bairro Edem, Sorocaba/SP, por não atender às exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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