LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.609, de 01 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.609, de 01 de outubro de 2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere Portaria nº 238, de 31 de março de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando a inspeção realizada por equipe técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e o Relatório de Inspeção emitido por esta equipe técnica datado de 08 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a liberação das atividades de fabricação das soluções parenterais de pequeno volume, incluindo os cefalosporínicos e as etapas de armazenagem, amostragem e controle de qualidade para os penicilínicos, da empresa ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA., CNPJ nº 61.391.769/0001-72, localizada na Rua Aderbal Stresser n.º 84, Jardim Arpoador, São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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