LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.605, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.605, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 149 de 20 de fevereiro de 2004 e; considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 444/2004/GFIMP/GGIMP resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos, produzidos pela empresa Realidade Solar Teresópolis Produtos Naturais Ltda., CNPJ nº 02.339.410/0001-97, localizada na Rodovia Rio-Bahia, km 69 – Sitio Biquinha – Três Córregos – Teresópolis/RJ, por não possuir registro/notificação e a empresa não estar devidamente Autorizada nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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