LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.601, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.601, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise nº 952.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS – Fundação Oswaldo Cruz, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Kefalin, frasco-ampola 1,0 g, lote 28116, data de validade 02/2006, data de fabricação 02/2004, fabricado pela empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda, localizada à Av Brasil Norte nº 1255, Cidade Jardim, Anápolis / GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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