LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.594, de 29 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.594, de 29 de setembro de 2003
D.O.U de 01/10/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os arts 2º, 50 e 66, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inc. XVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a decisão exarada pela Procuradoria da ANVISA no Processo Administrativo nº 25351.003506/03-72, publicada no Diário Oficial da União, nº 188, Seção 1, página Parte I, do dia 29 de setembro de 2003, determinando as penalidades a serem aplicadas, resolve;

Art. 1º Determinar o cancelamento da Autorização Especial de Funcionamento n.º 1.347.234, concedida a empresa PHARMACODINÂMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. ME, localizada na Av. Camilo de Holanda, 432 – loja 01 – Centro, João Pessoa/PB, pelas irregularidades constatadas no Processo Administrativo considerado, em especial por não cumprir as normas que estabelecem as Boas Práticas de Manipulação, editadas por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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