Resolução – RE nº 1.567, de 25 de setembro de 2003
Resolução – RE nº 1.567, de 25 de setembro de 2003
D.O.U de 26/09/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o artigo n.º 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o artigo n.º 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do produto RENOVITON STRESS, fabricado pela empresa Mundo dos Naturais no Brasil Ltda, CNPJ nº 02.509.434/0001-47, localizada na Santana n.º 1103 – Parque Ortolândia – Hortolândia/SP, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
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