LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.514, de 16 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.514, de 16 de setembro de 2003
D.O.U de 18/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 12, da Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 14, da Lei n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando as informações do Procedimento Administrativo n.º 25351.042581/2003-59, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do produto cosmético, BARBATIMÃO – CREME VAGINAL, fabricado pela empresa JOVIL Indústria de Cosméticos Importação e Exportação Ltda., localizada na Rua Alfredo Ramberg, n.º 10 – Bairro Parelheiros – São Paulo/SP, uma vez que o produto não possui registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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