LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.511, de 15 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.511, de 15 de setembro de 2003
D.O.U de 16/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976,

considerando o art. 14, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do produto CÁPSULAS DE VINAGRE DE MAÇÃ, fabricado pela empresa BRASMED BOTÂNICA e FARMACÊUTICA Ltda., situada a Rua F – Distrito Industrial, 01 – Niterói, Canoas/RS, por não possuir o devido registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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