Resolução – RE nº 1.473, de 09 de setembro de 2003
Resolução – RE nº 1.473, de 09 de setembro de 2003
D.O.U de 11/09/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;
considerando o art. n.º 14, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Laudo de Análise n.º 480/02, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Pará, com resultado insatisfatório, e;
considerando o Comunicado CVS 79/2003 – GT de Medicamentos/DITEP, do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do medicamento AMPLILIL (Ampicilina), fabricado pela empresa Biofarma Farmacêutica Ltda., localizada à Rua Professor Roldão de Barros, 271/279 Rio Bonito São Paulo – SP, por não possuir o devido registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
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