LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão do comércio e uso dos produtos OMEPRAZOL pellets 10%, Lotes nºs OPCAC084 OPCAC085, OPCAC086 e OPCAC087, data de fabricação junho/2003 e validade maio de 2005 e ITRACONAZOL 22%, Lote IPCAC012, data de fabricação junho/2003 e validade maio/2006, fabricado e exportado pela empresa Lee Pharma Pvt, localizada na Índia, e adquiridos pela empresa Acessory Têxtil Ltda., CNPJ nº 00.007.528/0001-92, localizada na Praça Paulo Gianotti 17, São Paulo/SP, tendo em vista que a empresa não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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