LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.470, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.470, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os Artigos 12 e 50, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os Artigos 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 321/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do produto SABONETE DI AROEIRA, fabricado pela empresa DANILO BRINGEL SAMPAIO ME, localizada na Avenida Wilson Roriz, nº 1135, Altos, Centro – Jardim – CE, por não possuir Registro/Notificação, bem como pelo fato da empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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