LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os Artigos 12, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e 14 do Decreto n.º 79.094/76 de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 358/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos ÓLEO DE COPAIBA 30 ml e MEL ROSADO, fabricados pela empresa F. PONTES DE AGUIAR – ME, localizada na Av. Borges Leal, nº 2299 – Aparecida – Santarém/PA, tendo em vista que o produto não possui Registro/Notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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