LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.457, de 05 de setembro de 2003

  por

Resolução – RE nº 1.457, de 05 de setembro de 2003
D.O.U de 08/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Resolução RE n.º 1.316, de 13 de agosto de 2003;

considerando o Relatório de Inspeção, referente ao Processo 25410806, realizada no período de 25 a 27 de Agosto de 2003, pela Superintendência de Planejamento, Epidemiologia e Informações – Divisão de Vigilância Sanitária, do Estado do Espírito Santo, resolve:

Artigo 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a liberação, em todo território nacional, das atividades de importação de medicamentos realizadas pela empresa CELLOFARM LTDA., localizada na Rodovia BR 101, Km 271, Contorno de Vitória, Setor Industrial – TIMS, Bairro Carapina, em Serra/ES, uma vez que a empresa foi considerada em condições técnicas operacionais para exercer a atividade mencionada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

Outras: