LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.453, de 05 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.453, de 05 de setembro de 2003
D.O.U de 08/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os artigos 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os artigos 1, 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e;

considerando ainda, o Auto de Infração Sanitária n.º 505/2003/GFIMP/GGIMP, de 04/08/2003, lavrado por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa MEDFLORA EXTRAM Indústria e Comércio de Produtos Fitoterápicos da Amazônia, CNPJ 04.007.007/0001-96, localizada à Av. Venâncio de Oliveira, n.º 687, Centro, Nova Xavantina/MT, por não possuírem registro e a empresa não estar devidamente Autorizada nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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