LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.443, de 04 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.443, de 04 de setembro de 2003
D.O.U de 05/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do produto GLICOSE A 10% – Solução Energética Injetável, Lote n.º 6446, fabricado em 18/03/03, com validade de 24 meses, da empresa LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA., localizada na Av. das Quaresmeiras, S/Nº, Distrito Industrial, em Pouso Alegre/MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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