LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.363, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.363, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise n.º 11721.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Adolfo Lutz – IAL, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento ISONIAZIDA 200mg +RIFAMPICINA 300mg cápsula, lote nº L0649, data de validade 05/2005, fabricado pela empresa FIOCRUZ – FAR – MAGUINHOS, localizada à Avenida Brasil, 4365 – Manguinhos / Rio de Janeiro/RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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