LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.362, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.362, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise n.º 4793.00/2004, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, cujo resultado foi insatisfatório em relação ao Ensaio de Aspecto considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 374/2004/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto GENTARON (Gentamicina) 60mg, solução injetável, ampola de 1,5ml, Lote nº 7460, data de validade até 02/2006, produzido pela empresa Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda., localizada Rua Adherbal Stresser, nº 84, Rodovia Raposo Tavares, Km 18,5, Jardim Arpoador – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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