LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.361, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.361, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art.7º , inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os art. 8º e § 1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando a Inspeção realizada pela Gerência de Inspeção de Medicamentos – GIMED/GGIMP/ANVISA, no período de 24 de maio a 04 de junho de 2004, cujo objetivo foi verificar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, resolve: 

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão de importação da linha de produtos injetáveis, antibióticos penicilínicos (pós-estéreis), antibióticos cefalosporínicos (pós-estéreis) e antibióticos não beta-lactâmicos (pós-estéreis), referentes aos medicamentos Cefemax (Cefepima), Ceftram (Ceftazidima), Litriaxona (Ceftriaxona dissódica), Libractam (Ampicilina sódica + sulbactam sódica), Libramacina (Cloridato de vancomicina), Piperazam (Piperaciclina sódica + tazobactam sódico), Zolidina (Cefazolina), Kesint (Cefuroxima) pós-estéreis, produzidos pelo Laboratório Libra S/A, com sede em Montevidéu – Uruguai, importado e distribuído no Brasil pelo LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A, localizada na Rua Dr. Florêncio Ygartua, nº 288, conjunto 1003 a 1005, Porto Alegre – RS, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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