LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.360, de 20 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1.360, de 20 de agosto de 2003
D.O.U de 26/08/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 dezembro de 2000,

considerando o art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Laudo de Análise n.º 972.00/2003, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do medicamento Injetável GLUCONATO DE CÁLCIO 10%, Lote n.º 7407, Data de Validade 02/2005, da empresa ARISTON Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda., localizada na Rua Adherbal Stresser, n.º 84, Jardim Arpoador – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DAVI RUMEL

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