Resolução – RE nº 1.324, de 19 de agosto de 2004
Resolução – RE nº 1.324, de 19 de agosto de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e;considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando ainda o Processo Administrativo nº 25351.037764/2003-52, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto SOLUÇÃO ANTIMICÓTICA FUZAN, fabricada pela empresa FUZAN DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.056.444/0001-62, localizada na Eixo Principal, n.º 1592, no município de Gurupi/TO, por não possuir registro e a empresa não estar devidamente Autorizada nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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