LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.232, DE 29 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.232, DE 29 DE JULHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando inc. IV o art. 10, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o comunicado CVS 200/2004- GT Correlatos / Ditep, 02 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional , a proibição de comercialização do produto Sistema de Fototerapia Reversa Photogel fabricado pela empresa Olidef CZ Ind. e Com. de Aparelhos Hospitalares Ltda., por não possuir registro nesta Anvisa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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