LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.230, DE 29 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.230, DE 29 DE JULHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo 62, inciso II da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 144, inciso II do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o artigo 6º, inciso I da Lei 8.078, de 11 de novembro de 1990 (Proteção ao Consumidor); considerando Laudo de Análise Fiscal nº 4712.00/2003, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS; considerando o Auto de Infração Sanitária 367/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo o território nacional, do medicamento INFLAREN, 75 mg, injetável, Lote n.º II2D03, fabricado em 04/2002, com validade até 04/2007, produzido pela empresa CIBRAN – COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS, localizada na Rodovia BR 101, Km 273, Tanguá, Itaboraí/RJ, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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