LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.193, DE 23 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.193, DE 23 DE JULHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo 62, inciso II da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 144, inciso II do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o artigo 6º, inciso I da Lei 8.078, de 11 de novembro de 1990 (Proteção ao Consumidor); considerando a comunicação da empresa Aventis Pharma Ltda, informando que seu produto Hemogenin ® (Oximetolona) foi falsificado e estaria sendo comercializado no Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado, Hemogenin 50mg comprimidos, lote 88;

Art 2º As principais características que diferenciam o produto falso do original são:

I – No falsificado consta o lote 88, não consta esse lote no original;
II – Nos comprimidos do produto original as dimensões são 8 x 3mm, no falso são 7 x 4 mm;
III – No produto falso não foi constatada a presença de Oximetolona;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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