RESOLUÇÃO – RE Nº 1.191, DE 23 DE JULHO DE 2004
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.191, DE 23 DE JULHO DE 2004.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso daA atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise e Análise de Contra Prova 11860.00/2003 e 11860.CP/2003, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo – SP, que apresentou insatisfatoriedade no aspecto do produto; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 360/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto DIPIRONA SÓDICA, solução injetável, ampola 2 ml, Lote 02115, fabricado em 01/06/2003, com validade até 01/06/2005, fabricado pela empresa EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, localizada na Rua Thubérgia, 233 – SDK-S – Setor Expansul, Aparecida de Goiânia – GO, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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