LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.178, DE 31 DE MARÇO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.178, DE 31 DE MARÇO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria 257, de 28 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.U. de 5 de março de 2014, o inciso XXIV do art. 41, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análises Fiscal n ° 4060.1P.0/2013, 4062.1P.0/2013, 4063.1P.0/2013, 4064.1P.0/2013, 4065.1P.0/2013 e 4066.1P.0/2013, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, os quais apresentaram resultados insatisfatórios em ensaios relacionados aos parâmetros Análise de Aspecto e Determinação do pH, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 17113, 17613, 16713, 17513, 16813 e 16513 do medicamento Haloxin 6% (hidróxido de alumínio) suspensão oral, produzidos pela empresa Ifal Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ 00.376.959/0001-26, localizada na Avenida José Loureiro da Silva, 1211 – Camaquã/RS.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

EDUARDO HAGE CARMO

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