LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO -RE Nº 1.150, DE 14 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO -RE Nº 1.150, DE 14 DE JULHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o § 1º, do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 4719.00/2003, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, que apresentou insatisfatoriedade no Ensaio de Aspecto; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 348/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto GLICOSE A 50%, solução injetável, ampola de 10ml, Lote S 002/00, fabricado em 01/2000 e válido até 01/2005, produzido pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, Km. 12,3, no município de Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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