LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 28 DE JUNHO DE 2004

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 28 DE JUNHO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004;considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o § 1º, do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando o Laudo de Análise de Medicamentos nº 326/2003, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, que apresentou insatisfatoriedade no Ensaio aspecto; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 330/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto GENTAMICIN (Gentamicina 40mg/ml), solução injetável, ampola de 1ml, Lote nº 53028, fabricado em 03/2003 e válido até 07/2005, produzido pela empresa Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.629.745/0001-09, localizada na Av. Brasil Norte, n.º 1255, Bairro Cidade Jardim, no Município de Anápolis/GO, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: