RESOLUÇÃO – RE N°263, DE 24 DE JANEIRO DE 2014
RESOLUÇÃO – RE N° 263, DE 24 DE JANEIRO DE 2014
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013considerando os artigo 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 7313.00/2012 emitido pela Fundação Ezequiel Dias, referente ao produto Zene Progress Defrizagem Temporária, lote LC11D0087, Val. 04/2014, insatisfatório no ensaio de pH e por não apresentar registro junto a Anvisa; considerando, ainda, que o produto Zene Progress Defrizagem Temporária encontra-se com registro cancelado pelo programa de monitoramento de produtos de grau 1 no mercado desde 23/04/2009, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio, divulgação e uso do produto Zene Progress Defrizagem Temporária, fabricado pela empresa Cosmed Industria de Cosmeticos e Medicamentos S.A, CNPJ: 61.082.426/0002-07, localizada na Avenida Ceci 282, Módulo I, Centro Empresarial Tamboré, Tamboré, Barueri-SP .
Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo a todos os lotes do produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023