LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N°263, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 263, DE 24 DE JANEIRO DE 2014           

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28          de agosto de 2013considerando os artigo 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 7313.00/2012 emitido pela Fundação Ezequiel Dias, referente ao produto Zene Progress Defrizagem Temporária, lote LC11D0087, Val. 04/2014, insatisfatório no ensaio de pH e por não apresentar registro junto a Anvisa; considerando, ainda, que o produto Zene Progress Defrizagem Temporária encontra-se com registro cancelado pelo programa de monitoramento de produtos de grau 1 no mercado desde 23/04/2009, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio, divulgação e uso do produto Zene Progress Defrizagem Temporária, fabricado pela empresa Cosmed Industria de Cosmeticos e Medicamentos S.A, CNPJ: 61.082.426/0002-07, localizada na Avenida Ceci 282, Módulo I, Centro Empresarial Tamboré, Tamboré, Barueri-SP .

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo a todos os lotes do produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Outras: