LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 883, de 01 de junho de 2004

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Resolução – RE n.º 883, de 01 de junho de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art.7º , inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e considerando, ainda, o Relatório Técnico resultante da inspeção realizada na unidade fabril Cadila Pharmaceuticals Ltd, com sede na India, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação do medicamento GLIMEPIRIDA 1mg, 2mg e 4mg, comprimidos, fabricados pela empresa Cadila Pharmaceuticals Ltd., com endereço em Survey,1389, Trasad Road, Dholka Ahmedabad – India e importados e distribuídos no Brasil pela empresa Indústria Farmacêutica Esterlina Ltda., estabelecida na Av. Central do Paraná,1730,Jardim Ponta Grossa, Apucarana/PR, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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