LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 795, de 18 de maio de 2004

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Resolução – RE n.º 795, de 18 de maio de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149, do Diretor – Presidente, de 20 de fevereiro de 2004,

considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando a Resolução SES nº 1865, de 06 de agosto de 2002, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial de 08 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Determinar a desinterdição da empresa PROMINI COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE APARELHOS DIAGNÓSTICOS DE CORREÇÃO DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS LTDA, situada à rua Fagundes Varela, nº 456, Ingá, Niterói, Rio de Janeiro/SP;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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