LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 771, de 13 de maio de 2004

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Resolução – RE n.º 771, de 13 de maio de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria ANVISA n. º 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando o art. 62, inciso IV da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 144, inciso V do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o Código do Consumidor, art. 6º, inciso I;

considerando a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1997;

considerando a Lei 9.677, de 02 de julho de 1998, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto CEFALEN (Cefalexina 500mg), cápsulas, lote 05632, produzido pela empresa LABORBRAS – LABORATÓRIO BRASILEIRO LTDA, por se tratar de produto falsificado.

Art. 2º As principais características que evidenciam a falsificação são:
I. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na ANVISA;

II. Número de CNPJ 42.538.139/0001-83 é inexistente;

III. Número de EAN (7896472120512) e de registro (M.S. 1.0043.0004) pertencem a outros produtos registrados;

IV. A denominação comercial (CEFALEN), pertence a outra empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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