LEGISLAÇÃO

Resolução-RE n.º 64, de 15 de janeiro de 2004

  por

Resolução-RE n.º 64, de 15 de janeiro de 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art.. 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art.. 8º do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando ainda os relatos de suspeita de reações adversas ao uso do produto encaminhados a Unidade de Farmacovigilância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,resolve:

Art. 1º Determinar, a suspensão de comércio e uso do produto ACTICALCIN Spray Nasal 100UI, lote 03H10306, fabricado pela empresa TRB Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda., localizada a Av. Giuseppina Vianelli Di Napoli, 1100, Barão Geraldo, Pólo II de Alta Tecnologia, Campinas/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: