LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 440, de 16 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 440, de 16 de dezembro de 2003
D.O.U 18/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.096, de 4 de dezembro de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o disposto no art 12° da lei n° 6360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os incisos IV, V e XXIX, do Art. 10, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os incisos IX, XV, XXIV, XXVI, do Art. 7º da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o Relatório de Inspeção realizado na empresa no dia 28/08/03;

considerando o Auto de Infração AIF – 101–A n° 09884, de 02 de setembro de 2003, lavrado pela VISA-DIR-I/SES-SP, resolve:

Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da venda e fabricação dos produtos Central de Holter, Sistema de Análise de Arritmia Computadorizada,Holter de Pressão Artéria, l e Gravador de Holter Analógico e Digital, loop Gravador de Eventos, Central de UTI Cardiológica, CardioScan fabricados pela empresa DMS BRASIL INFORMÁTICA LTDA, situada à rua Apucarana, nº 723, Tatuapé, São Paulo/SP, por fabricar e comercializar produtos sem registro junto a Anvisa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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