Resolução – RE n.º 2002, de 18 de dezembro de 2003
Resolução – RE n.º 2002, de 18 de dezembro de 2003
D.O.U 19/12/2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os arts. 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando os arts. 8º do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a Portaria n.º 15, de 04 de abril de 1995;
considerando ainda o Relatório de Inspeção, de 23 a 27 de novembro/2003, expedido pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Goiás/GO, que constatou o descumprimento de itens essenciais do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias Farmoquímicas, resolve:
Art. 1º Determinar, a suspensão da fabricação e comercialização dos produtos farmoquímicos para uso humano MONOSSULFIRAM e TALIDOMIDA, fabricados pela empresa CHAMPION FARMOQÚÍMICA LTDA., localizada na Via Principal, Lote n.º 12, DAIA – Distrito Agro Industrial de Anápolis – GO, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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