LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2000, de 18 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2000, de 18 de dezembro de 2003
D.O.U 19/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

considerando o art. 4º e 6º, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7, inciso XXVI, da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976,

considerando o art. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996; resolve:

Art. 1º Determinar, a apreensão em todo território nacional, bem como a suspensão da publicidade/propaganda veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, do medicamento MANDELAY gel, da empresa ALL AMERICAN COMÉRCIO, SERVIÇOS e REPRESENTAÇÕES Ltda., localizada a Rua Silva Bueno, n.º 1026 – Ipiranga, São Paulo – SP, uma vez que o produto não possui o devido registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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