LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2.054, de 29 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2.054, de 29 de dezembro de 2003
D.O.U 30/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.096, de 04 de dezembro de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando Laudo de Análise nº 2293.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento SALINDOR, comprimido, lote BB 954,data de fabricação 02/2003, data de validade 02/2005, fabricado pela empresa BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA, localizada à Rua Professor Roldão de Barros, 271 – Rio Bonito – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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