LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2.053, de 29 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2.053, de 29 de dezembro de 2003
D.O.U 30/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.096, de 4 de dezembro de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando Laudo de Análise nº 2280.00/2003, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento NOFEBRIN, comprimido, lote 023412, data de fabricação 05/2002, data de validade 05/2004, fabricado pela empresa LEGRAND-DIV DA E M S INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, localizada à R. Com. Carlo Mário Gardano, 450 – S.B.Campo – SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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