LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2.027, de 22 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2.027, de 22 de dezembro de 2003
D.O.U 29/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.096, de 4 de dezembro de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando Laudo de Análise nº 3927.00/2002, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento REPOGEN CICLO, comprimidos, lote 20265,data de fabricação 04/2002, data de validade 04/2004, fabricado pela empresa LIBBS FARMACÊUTICA LTDA, localizada à Rua Raul Pompéia n° 1071 – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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